Depois de anos para uma definição, o Órgão do Meio Ambiente do Município de São Paulo afinal, determinou, através do Decreto n° 54.797 de 28/01/2014, os níveis aceitáveis para emissões atmosféricas emitidas por geradores ou motocompressores.
O Decreto estabelece uma nova obrigação das edificações públicas ou privadas, obras ou locações temporárias, no controle do equipamento com laudo comprobatório de que estejam operando dentro dos índices de emissão dos poluentes atmosféricos. A obrigatoriedade de adequação ao Meio Ambiente começa a vigorar a partir de Jan/15.
Além dos geradores a óleo ou a gás combustível não serem periodicamente regulados e efetuados ajustes em seu sistema de combustão, há de se levar em consideração a grande perda de eficiência do equipamento e os gastos com o combustível utilizado (perdas invisíveis), devido a falta de parâmetro da mistura ar mais combustível para a determinação no consumo do equipamento.
No sistema da combustão destes equipamentos, podem ser aferidos os parâmetros de vários gases, como: Oxigênio (O2), Monóxido de Carbono (CO), o Dióxido de Carbono (CO2), os Óxidos de Nitrogênio (NOx), Hidrocarbonetos (combustível não queimado) e materiais particulados (Fuligem).
Limites de Emissão de Poluentes Atmosféricos
Ano 2015/2017 em mg/Nm³
NOx = No+NO2
CNTP – ref: Oxigênio a 5%